MP de Pernambuco pede interrupção parcial de investigação sobre patrocinador do Corinthians
O patrocinador máster do Corinthians, a casa de apostas “Esportes da Sorte”, obteve uma decisão favorável na Justiça em relação a acusações de lavagem de dinheiro e atividades ilegais. O Ministério Público de Pernambuco solicitou, na última segunda-feira (25), a suspensão parcial da sindicância, com base em evidências de que as atividades da empresa são legítimas.
Uma parte das conclusões do MP destacou as práticas do parceiro comercial do clube paulista:
“Ministério Público de Pernambuco requer o arquivamento da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos online promovidos pela Esportes da Sorte.”
Contudo, de acordo com o canal “CNN”, o MP recomendou que a sindicância prossiga, direcionando o foco para possíveis conexões da empresa com o “jogo do bicho”.
Corinthians mantém confiança no patrocinador
A Esportes da Sorte também patrocina outros clubes de destaque, como Grêmio e Bahia na Série A do futebol brasileiro, além de Náutico e Santa Cruz em divisões inferiores. O time feminino do Palmeiras também conta com apoio da empresa. Por outro lado, o Athletico Paranaense encerrou unilateralmente a parceria no início de outubro, após o nome da Esportes da Sorte não constar na primeira lista de empresas autorizadas a operar no Brasil.
Trecho completo da decisão do Ministério Público:
“Descarte, considerando a derrogação do art. 50 de Decreto-Lei n° 3.688/41, pelas Leis n° 14.790/2023 e n° 13.756/2018, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO requer o ARQUIVAMENTO da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos on-line promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta.
Por corolário, requer que este MM. Juízo se abstenha de deferir medidas cautelares requeridas pela Autoridade Policial com alegação genérica de que os valores em relação aos quais se pleiteia bloqueios são provenientes de infração penal de jogos ilegais da Esportes da Sorte, vez que esta Magistrada vem decidindo a respeito desses tipos de pleitos sem a oitiva prévia do MINISTÉRIO PÚBLICO, titular da ação penal.”