Caixa amplia prazo para alteração em contrato do Novo Fies

Dilatação do Fies: a partir de 01/06, estudantes podem solicitar extensão do prazo de financiamento se não concluírem o curso no tempo previsto.

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Caixa prorrogou o prazo para aditamento (alterações) dos contratos do Novo Fies, referentes ao primeiro semestre de 2025. Os estudantes de instituições de ensino superior têm até o dia 30 de junho para fazerem acréscimo de renovação semestral, transferência de curso ou de instituição, suspensão temporária e encerramento antecipado – manutenções consideradas obrigatórias.

As alterações podem ser feitas pelo portal SifesWeb e pelo aplicativo Fies Caixa

Os estudantes também poderão solicitar o aumento do prazo de utilização do financiamento a partir do dia 1º de junho, a chamada dilatação, que é prolongar o prazo do auxílio caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre previsto do financiamento. A mudança ficará disponível até 15 de julho.

Para efetivar o aditamento e solicitação de dilatação, os alunos devem estar em dia com os pagamentos de boleto único.

Aditamento

Conforme regras do Novo Fies, os contratos entre os alunos e a Caixa devem ser aditados semestralmente. A renovação é iniciada pela faculdade e deve ser validada pelo aluno.

O que pode ser feito 

Pelo Fies Caixa, os alunos podem solicitar a dilatação do prazo de utilização do contrato, validar o aditamento de renovação do contrato, visualizar e gerar boletos de parcelas em aberto, acessar dados cadastrados e solicitar a suspensão temporária do contrato.

Esses serviços também estão disponíveis no site SifesWeb.

Entenda o Fies

Fies é o programa do governo federal que concede financiamento a estudantes para cursarem graduação em instituições privadas com adesão ao programa e têm avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Pode se inscrever no processo seletivo do Fies e do Fies Socialcandidato que atenda às seguintes condições:

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições;
  • Ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média aritmética das notas alcançadas nas cinco provas do Enem e nota superior a zero na prova de redação;
  • Não ter participado do exame como treineiro;
  • Ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2025, no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior onde deseja estudar.
  • Ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025) para o Fies;
  • No caso do Fies Social, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 758, em 2025).
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