PF e Ministério Público devem investigar declarações de deputado que quer morte do presidente, diz AGU

Manifestação do parlamentar ocorreu em audiência nesta terça-feira na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos deputados. Advocacia-Geral da União quer investigação

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Deputado Gilvan da Federal (PL – ES) "veste" bandeira do Brasil ao incentivar crime de ódio. Foto: Reprodução Câmara dos Deputados

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, na noite desta terça-feira (08/04), notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), solicitando que ambas instituições adotem as providências cabíveis, incluindo possível investigação criminal, em razão das declarações feitas hoje pelo deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, ao comentar trecho das investigações que desvendaram o plano de assassinato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, alegando a ausência de provas da existência de tal plano, o parlamentar proferiu as seguintes declarações:

“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos inferno (sic)! É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas eu quero que ele morra! Quero que ele vá para o quinto dos infernos porque nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… tomara que tenha um ataque cardia (sic). Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso país. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele andem com seus seguranças desarmados”.

No despacho, a AGU informa que as declarações podem configurar, em tese, os crimes de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e ameaça (art. 147 do Código Penal), merecendo apuração rigorosa pelos órgãos competentes.

“Há de se apurar, ainda (…), se tais manifestações excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o art. 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4781)”, explica o documento.


Além de encaminhar a notícia de fato à PF e PGR, a AGU determinou a imediata instauração de procedimento administrativo interno para apurar o fato, ressaltando que as providências adotadas “visam à salvaguarda da integridade das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito”.

Na sessão na qual ocorreu a manifestação de Gilvan da Federal, os deputados da Comissão de Segurança Pública aprovaram o Projeto de Lei n. 4012/23, que veda o uso de armas de fogo pelos agentes da segurança pessoal do presidente da República e dos ministros de Estado.

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