O governo federal alterou os procedimentos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver o pedido negado somente com base na documentação poderá solicitar uma reanálise em até dez dias, mesmo sem ter realizado perícia presencial.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Como funciona a reanálise
Durante a nova avaliação, o requerente poderá anexar documentos médicos ou odontológicos adicionais. A norma também determina que, depois de duas negativas consecutivas baseadas apenas na análise documental, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
O segurado que escolher apresentar diretamente um recurso administrativo, sem pedir antes a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar essa etapa.
Prazo para recurso
Quando não houver pedido de reanálise, o prazo do recurso administrativo começa na data em que o segurado tomar conhecimento da decisão original. Se a reanálise for solicitada, a contagem terá início após a ciência da decisão sobre o novo pedido.
Alteração no Novo Atestmed
A Portaria Conjunta nº 54 modifica regras do Novo Atestmed, criado pela Portaria Conjunta nº 13, publicada em março. O sistema permite que os pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados inicialmente a partir dos documentos apresentados, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com a implantação do Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias. Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, o objetivo do modelo é acelerar a análise dos requerimentos.
