A Justiça Federal autorizou, em decisão liminar, a retomada das atividades de três casas de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e suspende temporariamente os efeitos da medida provisória que proibiu o funcionamento das bets no país.
A decisão foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral. A magistrada considerou que a interrupção das atividades, sem a devolução dos valores pagos pela autorização ou o pagamento de indenização, poderia representar um “verdadeiro confisco”. Portal 6+2
A CDA Gaming argumentou que pagou R$ 30 milhões ao governo federal para obter autorização para explorar apostas de quota fixa e jogos online. A licença tinha validade até 31 de dezembro de 2029, conforme a Portaria SPA/MF nº 255, publicada em fevereiro de 2025.
Na avaliação da desembargadora, a empresa sofreu prejuízos com a suspensão antecipada das operações. Ela também afirmou que a justificativa de interesse público não permite que a administração pública altere repentinamente compromissos firmados com empresas autorizadas.
A decisão determina o restabelecimento dos domínios eletrônicos das plataformas e dos serviços operacionais e financeiros necessários à retomada das atividades. A liberação, no entanto, é provisória e vale exclusivamente para a CDA Gaming. As demais casas de apostas continuam sujeitas à proibição.
Governo federal vai recorrer
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão do TRF-3. O órgão pretende contestar a autorização concedida às três plataformas, que contraria a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento da determinação judicial. O processo ainda poderá ser analisado em instâncias superiores. Rádio Itatiaia+2
Entenda a proibição das bets no Brasil
Em 25 de setembro de 2026, o governo federal editou uma medida provisória que determinou a proibição das apostas de quota fixa e dos jogos online no país. A justificativa foi o avanço dos problemas relacionados ao vício em jogos, ao endividamento das famílias e aos impactos financeiros e sociais das apostas.
A restrição atingiu empresas que já tinham autorização para operar no Brasil. A CDA Gaming recorreu à Justiça alegando que havia investido R$ 30 milhões para obter a licença, com validade até 2029, e que a interrupção antecipada das atividades ocorreu sem previsão de ressarcimento.
Antes de conseguir a decisão favorável no TRF-3, a empresa teve um pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Agora, a autorização provisória permite que as três marcas retomem suas operações enquanto a discussão judicial continua.
