A vereadora de Goiânia e deputada estadual eleita Kátia Maria (PT) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que acompanhe a oferta de transporte coletivo intermunicipal gratuito durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).
O requerimento, protocolado em 17 de outubro, solicita que a Justiça Eleitoral verifique se a gratuidade será disponibilizada também nas linhas que ligam diferentes municípios de Goiás, e não apenas no sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia.
No documento, Kátia pede que sejam fiscalizados pontos como a quantidade de veículos disponíveis, o funcionamento das linhas e os horários oferecidos no dia da votação. A solicitação também prevê a verificação da frequência do serviço, que deve ser compatível com a praticada em dias úteis.
A parlamentar cita como fundamento a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo os serviços metropolitanos, nos dias de votação.
O pedido ao TRE-GO também trata da divulgação das linhas disponíveis. Kátia solicita que a Justiça Eleitoral verifique se os órgãos responsáveis informaram itinerários, horários e modalidades de transporte que funcionarão gratuitamente e se esses dados estão acessíveis aos eleitores.
Pedido inclui linhas entre cidades
Um dos pontos destacados no requerimento é a situação de eleitores que precisam viajar entre municípios para chegar ao local de votação. A solicitação busca garantir que a gratuidade prevista para o dia da eleição seja aplicada também a esses deslocamentos.
O documento ainda menciona medidas que podem ser adotadas em locais com oferta insuficiente de transporte. Entre elas estão a disponibilização de linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e o uso de veículos públicos, inclusive adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além de acompanhar a operação no domingo, Kátia pede que o TRE-GO adote providências caso sejam identificadas falhas antes da votação e informe quais medidas foram tomadas para garantir o cumprimento das regras.
O requerimento cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 e o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do TSE como fundamentos para o pedido.
