Nas urnas, 123 mil votos parecem valer mais do que 43 mil. Na eleição proporcional, porém, a conta não é tão simples. Aava Santiago (PSB) terminou a disputa para deputada federal com 123.311 votos, quase três vezes a votação de Fábio Sousa (PL), que recebeu 43.643. Mesmo assim, ela ficou fora da Câmara dos Deputados e ele foi eleito.
A resposta está no sistema proporcional. Nesse modelo, usado nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos dos candidatos ajudam a formar a votação total de cada partido ou federação. É a partir desse desempenho coletivo que as cadeiras são distribuídas — e só então a votação individual define quem fica com elas.
Ao PortalGO, o advogado eleitoral Marcio Silva explica a lógica do sistema:
“O voto no candidato também fortalece o partido. A votação do partido define quantas cadeiras ele terá; a votação individual define quem vai ocupá-las.”

No caso de Aava e Fábio, portanto, não basta colocar lado a lado a quantidade de votos recebida por cada um. A candidata do PSB teve votação individual superior, mas o desempenho de seu grupo político não garantiu uma cadeira para ela. O PL, por sua vez, conquistou vagas suficientes para alcançar Fábio Sousa na lista de candidatos, inclusive durante a distribuição das sobras eleitorais
O que é o quociente eleitoral?
O primeiro número importante nessa conta é o quociente eleitoral (QE). Ele serve como referência para a distribuição das cadeiras entre os partidos e federações.
“O quociente eleitoral é um número de referência para distribuir as vagas de deputados. Ele é calculado dividindo o total de votos válidos dados aos candidatos e às legendas, excluindo brancos e nulos, pelo número de cadeiras em disputa”, explica Márcio Silva.
Em Goiás, foram registrados 3.607.744 votos válidos para deputado federal nas eleições de 2026. Como o Estado possui 17 cadeiras na Câmara dos Deputados, o quociente eleitoral ficou em 212.220 votos.
Isso não significa, porém, que cada candidato precisasse alcançar sozinho esse número para ser eleito. O QE é usado para calcular quantas vagas cada partido ou federação pode conquistar e também serve de base para definir os percentuais mínimos de votação exigidos em algumas etapas da distribuição das cadeiras.
Depois entra o quociente partidário
Definido o QE, entra em cena o quociente partidário. Nessa etapa, o total de votos obtidos por cada partido ou federação é dividido pelo QE. A parte decimal do resultado é descartada, e o número inteiro indica quantas cadeiras aquele grupo conquista inicialmente.
Se o quociente eleitoral fosse de 200 mil votos, por exemplo, e um partido tivesse recebido 650 mil, o quociente partidário seria três. Na prática, a legenda garantiria inicialmente três vagas.
Na eleição deste ano em Goiás, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, somou 691.720 votos e garantiu três cadeiras pelo quociente partidário. O PL, com 642.595 votos, também conquistou três. Ao todo, 11 das 17 vagas de Goiás na Câmara foram preenchidas nessa primeira etapa.
Só depois de definido o número de cadeiras de cada grupo é que a votação individual ganha peso para determinar quem assume as vagas.
“As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do próprio partido ou federação, respeitando os requisitos legais de votação mínima. Se o grupo conquista três cadeiras, elas ficam, em regra, com os seus três candidatos mais votados que atendam a esses requisitos”, afirma o advogado.
Nas federações, a lista de candidatos é única. Isso significa que não existe uma divisão prévia das vagas entre os partidos que integram o grupo: todos os nomes são ordenados conforme a votação individual.
Sobras eleitorais
O quociente partidário nem sempre é suficiente para preencher todas as cadeiras em disputa. As que permanecem abertas entram na chamada distribuição das sobras eleitorais.
“As sobras eleitorais são as vagas que não foram preenchidas na distribuição inicial pelo quociente partidário. Elas são distribuídas uma por vez, pelo critério das maiores médias: divide-se a votação do partido ou federação pelo número de cadeiras que já conquistou, mais um”, explica Márcio Silva.
A cada cadeira distribuída, a conta é refeita. Na primeira etapa das sobras, o partido ou federação precisa atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral. O candidato que vai ocupar a vaga também precisa ter recebido individualmente ao menos 20% do QE.
Em Goiás, 80% do quociente eleitoral correspondem a 169.776 votos. Já os 20% exigidos do candidato equivalem a 42.444 votos.
É justamente nessa fase que aparece Fábio Sousa. Com 43.643 votos, o candidato do PL ficou apenas 1.199 votos acima do mínimo individual de 20% do quociente eleitoral. Ele terminou como o último deputado federal eleito por Goiás ao conquistar uma das cadeiras distribuídas pelas sobras.
Se ainda restarem vagas depois dessa fase e não houver mais candidatos aptos, entram em cena as chamadas “sobras das sobras”. Nessa etapa, deixam de valer as exigências de 80% para os partidos e de 20% para os candidatos, mas permanece o cálculo pelas maiores médias e a ordem de votação dentro de cada legenda.
Mais votos não garante eleição
O sistema ajuda a explicar por que comparar diretamente candidatos de partidos diferentes pode produzir uma impressão equivocada sobre o resultado.
Um nome pode receber mais votos que outro e ainda assim ficar fora da Câmara porque sua legenda conquistou menos cadeiras. Da mesma forma, um candidato com votação individual menor pode ser eleito se estiver em um partido ou federação que obtenha vagas suficientes.
Além disso, o voto dado a um candidato que não se elege não desaparece da conta. Ele integra a votação total do partido ou federação e pode contribuir para a eleição de outro integrante da mesma lista.
Para Márcio Silva, chamar resultados como o de Aava Santiago e Fábio Sousa de uma “distorção” exigiria um julgamento sobre o próprio modelo eleitoral.
“Pelas regras vigentes, esse resultado é uma consequência da lógica do sistema proporcional. As cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação conjunta; depois, são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada grupo, observados os requisitos legais”, afirma.
Em outras palavras, nas eleições proporcionais, ter mais votos que um adversário de outra legenda não significa necessariamente ficar com a vaga. A votação individual posiciona o candidato dentro de seu grupo; a força eleitoral do partido ou da federação define quantas cadeiras esse grupo terá para distribuir.
