Pegando algumas pessoas de surpresa, a Justiça Federal – mais especificamente a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo – condenou nesta semana o humorista Léo Lins. No total, são oito anos e três meses de prisão em regime fechado.
Os fatos que originaram a sentença vêm do seu show de comédia “Perturbador”, gravado em Curitiba e publicado no YouTube em 2022. Além da prisão, ele deverá pagar multa de 1.170 salários-mínimos, cerca de R$1,4 milhão, e uma indenização por danos morais coletivos de R$303,6 mil.
Discriminação em pele de piada?
O vídeo foi retirado do ar por uma decisão judicial em 2023, e trazia uma série de “piadas” com inúmeros grupos sociais: negros, homossexuais, nordestinos, judeus, obesos, entre outros.
Limites
A juíza Barbara de Lima Iseppi, responsável pelo caso, apontou que justamente o fato de que as falas, com caráter discriminatório, endereçadas a diversos tipos de pessoa, contribuíram para agravar a pena. Já o Ministério Público Federal denunciou que esse “humor” extrapolou os limites da liberdade de expressão, caminhando para “violência verbal e intolerância”.
Conforme consta na sentença “a liberdade de expressão não é pretexto para comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”. O curioso é que durante o próprio show o humorista disse que poderia ter problemas com a Justiça devido a suas falas. E o fato de as declarações terem ocorrido em um contexto de diversão e descontração foi considerado pela Justiça como outro agravante.
Outras “piadas”
Embora não estejam diretamente relacionadas ao mérito da sentença, não é de hoje que outras piadas, consideradas de gosto duvidoso, são feitas por Léo Lins. Em 2022, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 44 mil por danos morais após ofender a mãe de um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No mesmo ano, foi demitido do programa The Noite com Danilo Gentili, do SBT, após fazer uma piada sobre uma criança com hidrocefalia.”