O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o Brasil. O número foi divulgado nesta quarta-feira (4/11) pelo ministro Luiz Marinho e representa um crescimento expressivo dos registros após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro.
Diante do aumento das notificações, o ministro fez um alerta a empresários que ameaçaram ou chegaram a demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. Marinho pediu que empregadores recuem de possíveis represálias e façam retratações públicas.
Segundo o ministro, o objetivo do governo é garantir os direitos dos trabalhadores e preservar a liberdade de escolha política, e não promover punições preventivas. Ele também ressaltou que as denúncias precisam ser analisadas para verificar quais situações configuram efetivamente assédio eleitoral.
O crescimento dos registros ocorre em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivam boicotes a estabelecimentos comerciais e demissões de funcionários em razão de suas preferências políticas.
Denúncias aumentaram após resultado das eleições
O volume de notificações cresceu rapidamente nos dias seguintes ao segundo turno. Até 31 de outubro, o Ministério do Trabalho havia recebido 4.305 denúncias por meio do canal específico criado para registrar casos de assédio eleitoral no ambiente profissional.
Os dados divulgados pelo ministério mostram que a região Sudeste concentrava 48,5% dos registros, com 2.087 denúncias. Em seguida apareciam o Nordeste, com 784, e o Sul, com 757.
No Centro-Oeste, foram contabilizadas 378 denúncias. Goiás registrou 143 ocorrências até aquele levantamento, enquanto o Distrito Federal teve 91 notificações.
Os números foram atualizados posteriormente pelo ministro, que informou que o total nacional já havia ultrapassado 7 mil registros em 4 de novembro.
O que é considerado assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando um empregador, superior hierárquico ou colega utiliza pressão, ameaça, constrangimento ou promessa de benefícios para interferir na liberdade política de um trabalhador.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão por causa do voto, exigência de apoio a determinado candidato, pressão para participar de manifestações políticas e monitoramento das redes sociais dos funcionários para identificar suas preferências.
A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Empresas podem ser responsabilizadas
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder administrativa e judicialmente, conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode propor medidas para interromper as condutas, exigir retratação e buscar indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Nos casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou à remuneração em dobro correspondente ao intervalo, conforme a legislação aplicável.
As empresas também podem estar sujeitas a multas e outras restrições previstas nas normas trabalhistas.
Governo amplia medidas de fiscalização
No fim de outubro, o governo federal anunciou uma atuação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre as medidas estão a ampliação dos canais de denúncia, ações de fiscalização e iniciativas para combater conteúdos publicados na internet que incentivem discriminação política no ambiente profissional.
A Carteira de Trabalho Digital também passou a ser utilizada para orientar trabalhadores sobre seus direitos e os caminhos disponíveis para registrar ocorrências.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias diretamente nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho.
