O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória para proibir as plataformas de apostas esportivas e jogos de cassino on-line no Brasil. A decisão foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove dias do primeiro turno das eleições e ainda depende da publicação da MP no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Para quem mantém dinheiro nas plataformas, o prazo de retirada voluntária termina às 23h59 de 5 de outubro. Os sites e aplicativos deverão sair do ar no dia seguinte. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, novos depósitos deixarão de ser aceitos assim que a medida for publicada.
A medida faz parte de um pacote apresentado pelo governo como resposta ao endividamento das famílias. O anúncio também coloca o futuro das apostas no centro do debate político na reta final da campanha presidencial. Lula, candidato à reeleição, intensificou as críticas ao setor nos últimos dias.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Quem não sacar o saldo até 5 de outubro deverá recebê-lo por meio das instituições financeiras vinculadas às plataformas. O calendário informado pelo governo prevê as seguintes etapas:
- Até 5 de outubro, às 23h59: retirada voluntária do saldo pelos apostadores;
- A partir de 6 de outubro: saída dos sites e aplicativos do ar;
- 7 e 8 de outubro: comunicação às instituições financeiras dos valores restantes, identificados por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: devolução dos saldos pelos bancos;
- A partir de 14 de outubro: atuação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houver impedimento para a devolução bancária.
O bloqueio de novos anúncios de apostas também está previsto para começar com a publicação da MP. Peças publicitárias já em circulação e marcas exibidas em contratos de patrocínio deverão ser retiradas até as 23h59 de 5 de outubro.
Penas de prisão dependem do Congresso
Além da medida provisória, o governo prepara um projeto de lei para criar crimes relacionados à exploração e à divulgação das bets. As penas propostas ainda não estão em vigor: dependem da análise e da aprovação do Congresso Nacional.
Segundo minuta obtida pelo g1, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O texto também prevê punição para quem oferecer ou intermediar apostas. No caso de jogos virtuais, como os chamados cassinos on-line, a pena poderá ser aumentada em um terço.
A proposta prevê ainda pena de dois a quatro anos de prisão para publicidade que incentive apostas, uso de dados pessoais para direcionar essa publicidade e facilitação de pagamentos, nas condições descritas na minuta. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficariam fora da regra sobre propaganda.
A separação entre os dois textos tem uma razão jurídica: a Constituição não permite criar crimes por medida provisória. A MP pode produzir efeitos após sua publicação, mas precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo constitucional para continuar válida. Já as novas penas dependerão da tramitação do projeto de lei.
