A Justiça Eleitoral determinou que Wilder Morais (PL), candidato ao governo de Goiás, recolha em até 48 horas os wind banners de sua campanha que exibem a imagem de Jair Bolsonaro. Em uma decisão separada, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou a retirada de uma publicação impulsionada que apresenta falas atribuídas ao ex-presidente em apoio ao candidato.
A ordem sobre os banners foi assinada em 18 de setembro pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, após uma denúncia feita pelo aplicativo Pardal. A peça apontada à Justiça estava instalada no Setor Oeste e reunia fotos de Wilder, da candidata a vice Ana Paula Rezende, de Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro.
O juiz afirmou que o formato da propaganda de rua é permitido pela legislação eleitoral. O problema, segundo a decisão, está na forma como a imagem de Bolsonaro aparece ao lado dos candidatos e de suas identificações eleitorais. O magistrado seguiu entendimento adotado em uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que esse tipo de composição pode transmitir ao eleitor a ideia de uma manifestação de apoio do ex-presidente, sujeita a restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de recolher os banners, Wilder deverá deixar de produzir e divulgar as propagandas abrangidas pela ordem e comprovar seu cumprimento no mesmo prazo de 48 horas. A decisão prevê que eventual descumprimento poderá ser apurado como crime de desobediência.
Publicação nas redes sociais
A segunda decisão trata de um anúncio impulsionado, questionado pela coligação Goiás Pode Mais. Na publicação, uma fala em primeira pessoa atribuída a Bolsonaro elogia Wilder. Em seguida, Flávio Bolsonaro relata uma manifestação de apoio do pai à candidatura ao governo de Goiás.
Ao conceder parcialmente a medida urgente, a desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás entendeu que o anúncio apresenta Bolsonaro como autor de uma mensagem favorável ao candidato. Ela determinou a remoção da publicação original em até 24 horas após a citação e a intimação válidas, com comprovação do cumprimento no processo.
As decisões atingem peças específicas da campanha e têm prazos diferentes. Os processos ainda podem ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.
