A Presidência da República sancionou sem vetos o projeto que introduz o “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4) e cria critérios objetivos para que o tribunal aceite processar recursos especiais.
O filtro exige que a questão federal discutida tenha relevância que ultrapasse os interesses individuais das partes. O texto menciona expressamente as dimensões econômica, política, social e jurídica. Se ao menos dois terços dos ministros da corte considerarem que não há essa relevância, o recurso não será conhecido.
O objetivo central é desafogar o STJ. Em 2025, o tribunal proferiu mais de 75 mil decisões apenas em recursos especiais, tipo de ação em que se alega violação de lei federal por tribunais de segunda instância. A expectativa é que a nova regra reduza em cerca de 40% o volume desse tipo de recurso. A lei entra em vigor 30 dias após a sanção.
Origem e tramitação
A norma tem origem no Projeto de Lei 3.085/2026, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a partir de sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto passou sem modificações pela Câmara dos Deputados.
Alcolumbre justificou a proposta com números: em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, volume superior ao total de processos julgados nos primeiros 11 anos de existência da corte, que somaram 615 mil.
Efeitos no Código de Processo Civil
A nova lei também altera o Código de Processo Civil (CPC). Caso o STJ reconheça a relevância de um recurso, o relator poderá suspender, por até seis meses, todos os processos que discutam a mesma questão jurídica. Se houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez.
A lei ainda autoriza que terceiros interessados participem da discussão sobre a relevância e, após esgotadas as instâncias ordinárias, apresentem reclamação ao STJ quando entenderem que o entendimento firmado no recurso relevante foi aplicado de forma equivocada ao seu caso.
Hipóteses já consideradas relevantes
A Constituição, por meio da Emenda Constitucional 125, já estabelece que certos recursos são automaticamente relevantes: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência dominante do STJ. O filtro agora regulamentado se aplica a todas as demais situações.
A implementação do filtro é vista como um divisor de águas na gestão processual da corte. Com a sanção sem vetos, o STJ ganha um instrumento de triagem semelhante ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) já utiliza com a repercussão geral.
