A Vara das Fazendas Públicas de São Miguel do Araguaia suspendeu liminarmente o processo de cassação do prefeito Jeronymo José de Siqueira Neto (MDB). A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Guimarães de Morais, interrompe todos os atos da Comissão Processante da Câmara Municipal e impede, por enquanto, que o mandato do chefe do Executivo seja colocado em votação.
O magistrado identificou “múltiplas e graves ilegalidades” na condução do procedimento. Entre as falhas apontadas estão a falta de leitura da denúncia em plenário, a exclusão de vereadores do sorteio para formação da Comissão Processante, a definição antecipada do presidente e do relator sem votação interna e a ausência de intimação pessoal do prefeito e de sua defesa em etapas consideradas essenciais.
“O exercício da função julgadora pressupõe rigorosa observância do rito legalmente previsto, inexistindo margem para adaptações procedimentais”, registrou o juiz.
A decisão destaca que a Câmara Municipal não pode alterar o rito previsto no Decreto-Lei nº 201, de 1967, por meio de resoluções internas ou decisões políticas.
Outro ponto considerado grave foi a convocação da sessão de julgamento para o dia 6 de agosto antes da conclusão da fase de instrução e sem que a defesa apresentasse as alegações finais. Para o magistrado, a medida comprometeria o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos pela Constituição.
O prefeito ingressou com mandado de segurança alegando que o processo violava garantias constitucionais. Com a liminar, todos os atos da Comissão Processante ficam suspensos até nova decisão judicial. No mérito, Jeronymo Siqueira pede a anulação definitiva do processo de cassação.
