O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma mudança nas regras disciplinares da magistratura que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a juízes. A decisão adequa a Resolução nº 135/2011 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Constituição a manutenção desse tipo de penalidade após a Reforma da Previdência.
Com a nova regulamentação, magistrados que cometerem infrações disciplinares graves poderão receber a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Após a decisão administrativa do CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no STF para que a Corte decida sobre a perda definitiva do cargo do juiz vitalício.
Até então, a aposentadoria compulsória era a sanção mais severa aplicada a magistrados, permitindo que eles deixassem a carreira recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo o STF, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, retirou essa possibilidade do texto constitucional, tornando necessária a atualização das normas disciplinares.
A mudança foi aprovada durante sessão do CNJ e representa um alinhamento das regras internas ao entendimento consolidado pelo Supremo. De acordo com o Conselho, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
A expectativa é que a nova regra fortaleça a responsabilização de juízes em casos de infrações graves, substituindo a antiga penalidade por um procedimento que poderá resultar na perda definitiva do cargo, mediante decisão judicial.
