MPGO altera normas para abertura de inquéritos e restringe denúncias anônimas

A denúncia anônima deixa de ser o gatilho automático para investigações formais, exigindo agora indícios mínimos de viabilidade para prosseguimento.

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Mudança na resolução elimina a espera de dez dias para o arquivamento de denúncias quando não há intenção de recurso — Foto: MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) estabeleceu novos critérios para a tramitação de procedimentos internos e a abertura de investigações no estado. A principal mudança, oficializada pela Resolução OE-CPJ nº 6/2026, determina que denúncias anônimas não são mais suficientes, de forma isolada, para dar início a inquéritos civis ou investigações formais. A medida busca filtrar o volume de demandas e garantir que os procedimentos tenham um embasamento mínimo antes de serem oficializados.

A nova regra estipula que, embora o anonimato não baste para abrir um inquérito automaticamente, os promotores de Justiça mantêm a prerrogativa de agir de ofício. Isso ocorre quando a chamada “notícia de fato” (o relato inicial da irregularidade) apresenta elementos mínimos de viabilidade ou indícios que justifiquem a apuração. Em casos que envolvam suspeitas de corrupção, o MPGO manteve uma flexibilidade maior, permitindo que relatos anônimos sejam considerados para fins investigativos devido à gravidade e à natureza desses crimes.

Modernização e agilidade processual

Além do rigor com o anonimato, a resolução foca na desburocratização do sistema. Um dos pontos centrais é a aceleração do arquivamento de denúncias. Caso o interessado manifeste formalmente por escrito que não pretende recorrer da decisão de arquivamento, o processo é encerrado de imediato. Anteriormente, era necessário aguardar um prazo obrigatório de dez dias, independentemente da vontade das partes envolvidas.

O texto também reforça a transição digital da instituição. O sistema MP Cidadão passa a ser o canal preferencial para o registro de demandas por parte de pessoas físicas e jurídicas. O uso de protocolos em papel agora é tratado como exceção, permitido apenas em situações específicas nas sedes das Promotorias ou na Procuradoria-Geral de Justiça.

Novos usos para o procedimento administrativo

As alterações ampliam ainda a utilidade dos procedimentos administrativos, que agora podem ser utilizados para mediar conflitos, acompanhar conciliações e fundamentar ações de proteção a vítimas. Contudo, a norma deixa claro que esse tipo de procedimento não substitui os processos cíveis ou criminais tradicionais.

Com a nova estrutura, o Ministério Público busca otimizar o fluxo de trabalho das promotorias, evitando a duplicidade de investigações sobre um mesmo fato e permitindo que a estrutura institucional foque em casos com maior potencial de resolutividade.

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