Após uma inspeção na fábrica de Amparo (SP) constatar “descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo”, a Anvisa determinou nesta quinta-feira (7) o recolhimento de lava-louças, lava-roupas e desinfetantes da marca Ypê. A medida abrange apenas os lotes terminados em 1 e baseia-se em falhas nos sistemas de qualidade que comprometem as Boas Práticas de Fabricação e indicam risco de contaminação microbiológica.
A Química Amparo contesta a decisão, nega risco aos consumidores e anunciou que vai recorrer.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a quem adquiriu esses produtos o direito de suspender o uso imediatamente, guardar o item em local separado e entrar em contato com o SAC da empresa para obter as orientações de recolhimento. A Anvisa recomenda que nenhum produto seja descartado sem instrução oficial.
“Quando um produto tem comercialização suspensa por órgão regulador, como a Anvisa, os fornecedores devem recolher imediatamente os produtos identificados. Além disso, o consumidor pode buscar junto ao estabelecimento a substituição daquele produto, bem como a restituição do valor pago ou outras medidas possíveis”, explica Luiz Orsatti, diretor executivo do Procon-SP.
A numeração do lote aparece na embalagem, normalmente ao lado da data de fabricação e validade, sinalizada como “Lote:” ou “L:”. A lista de itens afetados compreende: lava-louças (Enzimas Ativas, Clear Care, Toque Suave, Clear, Green e outros), lava-roupas líquido (Tixan Combate Mau Odor, Cuida das Roupas, Antibac, Ypê Express, Premium e mais) e desinfetantes (Bak, Atol, Pinho). Todos esses produtos devem ser recolhidos se o código terminar em 1.
Consumidores relataram congestionamento nos canais de SAC na quinta-feira, mas a Ypê informou que ampliou o atendimento. Enquanto não surgem novas orientações, os especialistas recomendam anotar protocolos, guardar e-mails e prints de tentativas de contato. A advogada Ana Carolina Rôvere pondera que, com a repercussão recente, é esperado que os canais fiquem sobrecarregados, mas o consumidor precisa documentar cada abordagem.
Para solicitar a troca ou o reembolso, a regra é clara: a empresa não pode escolher unilateralmente a solução. “É o consumidor que decide se quer substituição, restituição ou outra solução. O consumidor pode sair com um produto novo ou pedir a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente e não pode ter prejuízo”, afirma o advogado Guilherme Galhardo. Thiago Bernardo da Silva orienta que, normalmente, a troca se faz nos pontos de venda, sem custos extras. Caso o atendimento seja insatisfatório, o consumidor deve procurar o Procon e registrar queixa na plataforma consumidor.gov.br.
