A Receita Federal publicou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo de entrega começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendimentos até R$ 7,35 mil só terão efeito na declaração de 2027, pois o ano-base atual é 2025.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações em 2025:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem possui trust no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar: canais disponíveis
A declaração pode ser feita por meio de três canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – disponível para download no site da Receita Federal.
- Serviço online “Meu Imposto de Renda” – acessível pelo site da Receita.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” – para dispositivos móveis (Android e iOS), disponível nas lojas Google Play e App Store.
Para acessar o serviço “Meu Imposto de Renda“, o contribuinte precisa autenticar-se com conta gov.br de nível ouro ou prata. Parte das informações pode ser importada da declaração do ano anterior (2025, ano-base 2024), caso o contribuinte já tenha enviado o documento.
Quem não pode usar o serviço simplificado
O serviço “Meu Imposto de Renda” não atende a todos os casos. Estão vedados de utilizá-lo os contribuintes que tiveram:
- Ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior.
- Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior (inclusive por devolução de capital).
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie com valor superior a US$ 5 mil no ano-calendário 2025.
- Ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito/crédito no exterior.
Nessas situações, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
Pagamento e restituição
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito vezes mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Há opção de débito automático.
O contribuinte também pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Quem entregar a declaração cedo e sem erros ou omissões tem mais chance de receber a restituição nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração, o que representa 41% da população economicamente ativa (110,7 milhões, segundo o IBGE).
Dicas de preparação
O contribuinte deve reunir com antecedência todos os documentos necessários, como informes de rendimentos (bancos, corretoras, fontes pagadoras), comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos e documentos de bens e direitos. A organização prévia reduz riscos de inconsistências e facilita o aproveitamento de deduções legais.







