Criado para formalizar pequenos negócios, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece tributação simplificada, pagamento fixo mensal e acesso a direitos previdenciários. A Receita Federal, no entanto, passou a identificar um uso indevido crescente do modelo por empresas que buscam reduzir impostos sem cumprir as regras.
O MEI paga um valor fixo por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem tributos proporcionais ao faturamento. Quando o contribuinte permanece como MEI mesmo fora do enquadramento permitido e tenta esconder receitas, ele pratica uma forma de sonegação ao omitir valores ou dividir atividades para escapar do regime correto.
Em 2025, a Receita Federal retirou 3.942.902 MEIs do SIMEI, sistema de tributação da categoria. O órgão realizou a maior parte dessas saídas por meio de exclusões e desenquadramentos após cruzamento de dados e análises que apontaram irregularidades.
A Receita aplica efeitos diferentes para cada medida. O desenquadramento tira o empreendedor do MEI por descumprimento de regras. Já a exclusão pode retirar o contribuinte do Simples Nacional e gerar cobrança retroativa de impostos.
Em 2025, o Fisco também intensificou a revisão de cadastros e removeu do regime empresas que não atendiam requisitos básicos, como CNPJs inativos ou abandonados. O órgão identificou mais de 3,7 milhões de casos.
Mesmo com a revisão, o excesso de faturamento seguiu como um dos principais alvos. Em 2025, mais de 83 mil MEIs deixaram o SIMEI por ultrapassarem o limite anual sem avisar a Receita, com 82.948 desenquadramentos. Entre eles:
- 18.591 excederam o limite de R$ 81 mil por ano em mais de 20%;
- 60.637 ultrapassaram em até 20%;
- 3.720 estouraram o teto de receita no primeiro ano.
Em 2024, o número foi ainda maior: mais de 571 mil MEIs saíram do regime por faturarem acima do permitido.
A Receita relaciona o aumento à mudança na fiscalização. Em 2024, o órgão passou a cruzar dados de PIX e cartões de crédito de forma sistemática, o que multiplicou os desenquadramentos em 30 vezes na comparação com 2023.
O doutor em Direito Tributário Marco Ruzen afirma que muitos contribuintes ainda subestimam esse tipo de controle digital. Segundo ele, parte dos empreendedores acredita que pequenas omissões não chamam atenção, mas os cruzamentos financeiros expõem inconsistências.
O MEI perde a regularidade quando deixa de cumprir regras como: faturamento anual de até R$ 81 mil, apenas um funcionário, ausência de sócios e de outras empresas em seu nome, atuação restrita às atividades permitidas, conta gov.br nível Prata ou Ouro e ausência de vínculo como servidor público federal ativo.
Ruzen diz que o problema se torna fraude quando o contribuinte tenta enganar o Fisco. Ele cita exemplos como abrir MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, usar várias contas ou maquininhas para espalhar receitas, esconder operações de alto valor em um CNPJ de MEI, subdeclarar valores na DASN-SIMEI e omitir recebimentos em dinheiro ou PIX.
A omissão dolosa de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O contribuinte também pode responder por falsidade ideológica quando informa valores que sabe serem falsos.
Entre as punições administrativas, a Receita pode aplicar desenquadramento retroativo, multas de até 75% do imposto devido — com aumento em caso de fraude — e exclusão do Simples Nacional. No desenquadramento retroativo, o órgão recalcula os tributos como se o CNPJ tivesse atuado como microempresa desde a data da infração. Quando o faturamento supera o limite em mais de 20%, a Receita retroage a cobrança para janeiro do mesmo ano.
Hoje, a Receita usa dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via PIX para identificar movimentações acima do padrão do MEI, compras incompatíveis com receitas declaradas, falta de notas fiscais e despesas maiores do que o faturamento informado.
Ruzen afirma que o empreendedor recebe orientações claras sobre limites e obrigações no momento de abertura do MEI. Para evitar autuação, ele recomenda compatibilidade entre movimentação bancária, volume de compras e o que consta na DASN-SIMEI, além de controle mensal do faturamento, separação entre contas pessoais e empresariais, atenção às maquininhas e chaves PIX, planejamento de migração para microempresa e emissão regular de notas fiscais como ferramenta de controle.








