O Governo de Goiás inicia em fevereiro o período de adesão ao Negocie Já II, programa de regularização fiscal que estabelece novas condições para negociação de débitos estaduais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD. As regras foram detalhadas em instrução normativa da Secretaria da Economia publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (5).
De acordo com a norma, poderão ser incluídas no programa dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. O prazo para adesão vai de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026. A entrada no Negocie Já II será confirmada com o pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, com o recolhimento da primeira parcela.
O programa foi instituído pela Lei nº 23.983, publicada em dezembro de 2025, e amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com pendências junto à Fazenda Pública estadual. No caso do ICMS, há previsão de descontos expressivos sobre multas e juros, que podem chegar a 99% para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos variam de 40% a 90%, conforme o número de parcelas, que pode chegar a 120.
Quando o débito de ICMS decorre exclusivamente do descumprimento de obrigação acessória, os descontos podem alcançar 90% no pagamento à vista. Já empresas em recuperação judicial ou com falência decretada podem parcelar os valores em até 180 vezes, com descontos mínimos de 70%, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
Para débitos de IPVA e ITCD, o programa prevê desconto de 99% em multas e juros para pagamento à vista. No parcelamento, os abatimentos variam de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.
As regras do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando a sobreposição de programas.









