A Prefeitura de Goiânia vai ajustar o padrão de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) às regras da Reforma Tributária a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança segue as determinações da Emenda Constitucional nº 132/2023 e do artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214/2025, que estabelecem a adoção de um layout nacional para documentos fiscais de serviços em todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal.
Com a nova regra, as NFS-e deverão ser emitidas no padrão definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) ou, no caso de sistemas próprios, compartilhadas obrigatoriamente com o Ambiente Nacional de Dados (ADN). O não cumprimento da exigência pode resultar na suspensão temporária de transferências voluntárias da União, como convênios e repasses federais.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a principal alteração está na estrutura da nota fiscal, que passará a incluir novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária e inexistentes no modelo atual.
Apesar de a obrigatoriedade entrar em vigor em janeiro, o município informou que manterá, de forma excepcional, a recepção do modelo antigo (ABRASF) até 31 de janeiro de 2026. O prazo de transição foi definido para permitir que empresas e prestadores de serviço façam as adequações necessárias em seus sistemas, considerando também a recente troca do sistema municipal de emissão de notas.
A Sefaz informou ainda que os contribuintes serão comunicados sobre as mudanças por meio da própria plataforma de emissão, por e-mail, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e pelo site do ISSNetOnline. Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão emitindo suas notas exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, sem alterações no procedimento.
Prestadores que utilizam sistemas próprios integrados por webservice deverão adaptar seus softwares ao padrão nacional. A documentação técnica, manuais e ambientes de homologação estão disponíveis nos portais oficiais do sistema municipal e do Portal Nacional da NFS-e. As regras de apuração e as obrigações acessórias atualmente vigentes no Sistema de Gestão do ISS de Goiânia permanecem inalteradas.







