A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, um recurso da defesa de Carlinhos Maia, confirmando a condenação do influenciador ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais. A decisão mantém o entendimento de instâncias inferiores sobre uma publicação feita pelo alagoano em 2023.
Na ocasião, os ministros optaram por não analisar o mérito do recurso devido a questões processuais (não reconhecimento da liminar), o que, na prática, encerra a tentativa de suspender a penalidade. O caso teve origem quando Maia utilizou suas redes sociais para comparar um procedimento estético que realizou com a aparência de Luiz Antônio, de 31 anos.
O impacto para a vítima
Residente em Mato Grosso, Luiz Antônio moveu a ação alegando que a “piada” ignorou uma vida de superações médicas. Devido a complicações no uso de fórceps durante seu nascimento, ele desenvolveu uma má formação óssea facial que comprometeu funções básicas, como a fala e a ingestão de alimentos.
Natural do município de Nortelândia, Luiz precisou se mudar para a capital, Cuiabá, para realizar um tratamento intensivo que incluiu seis intervenções cirúrgicas. No processo judicial, ele descreveu a exposição feita pelo influenciador como um episódio de revitimização e dor emocional.
Defesa
Embora tenha pedido desculpas após a repercussão negativa, Carlinhos Maia contestou o valor da multa na época, classificando o montante como “absurdo” e alegando que a foto da vítima já era de conhecimento público na internet.
O desfecho no STJ reafirma a jurisprudência brasileira sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade civil de figuras públicas de grande alcance ao lidar com a imagem e a dignidade de terceiros.









