Câmara aprova redução de penas para condenados do 8 de janeiro

Alcolumbre promete votação no Senado ainda em 2025

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto, que recebeu 291 votos a favor e 148 contra, beneficia diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro. A matéria segue agora para o Senado, onde o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), já sinalizou a intenção de votar a pauta antes do recesso parlamentar deste ano.

O ponto central do Projeto de Lei 2.162/2023, relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), é a mudança na regra de concurso de crimes. Pelo texto aprovado, quando houver condenação simultânea por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado no mesmo contexto, não haverá mais a soma das penas (concurso material). Passará a valer apenas a pena do crime mais grave (concurso formal).

Impacto nas condenações

A alteração legislativa tem potencial de reduzir drasticamente o tempo de encarceramento. Para o grupo da cúpula do governo anterior — que inclui nomes como os generais Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-ministro Anderson Torres —, condenados recentemente pelo STF a penas entre 16 e 24 anos, a nova regra impõe a revisão do cálculo, prevalecendo a pena maior, que varia de 4 a 12 anos.

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, projeções de parlamentares da oposição indicam que a mudança poderia reduzir o tempo de regime fechado de quase 8 anos para cerca de 2 anos e 4 meses. A proposta também prevê redução de pena de 1/3 a 2/3 para participantes em “contexto de multidão” que não exerceram liderança ou financiamento, abarcando a maioria dos presos no 8 de janeiro.

Progressão de regime facilitada

Outra modificação relevante impacta a Lei de Execução Penal. O projeto estabelece que réus primários poderão progredir para o regime semiaberto após cumprirem 16% da pena, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça — o índice anterior era de 25%. A medida gera repercussão jurídica ampla, podendo afetar a progressão de pena em outros tipos penais que envolvam grave ameaça, mas que não são considerados hediondos.

Trajeto pelo Senado

Embora Alcolumbre tenha se comprometido a pautar o projeto assim que chegasse da Câmara, há divergências sobre o rito. Senadores da base governista e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), defendem que a matéria passe pela análise técnica da comissão antes de ir a Plenário. Já a oposição pressiona pela urgência, argumentando que a aprovação imediata é necessária para evitar que presos com penas consideradas desproporcionais passem mais um final de ano no cárcere.

*Com informações da Agência Câmara e Senado

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