O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que transforma radicalmente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma, que entra em vigor assim que o Diário Oficial da União a publicar, retira a obrigatoriedade das aulas em autoescolas. O Ministério dos Transportes estima que a medida reduzirá os custos em até 70%.
Teoria e Prática: O que muda?
O candidato poderá realizar a parte teórica totalmente online e de forma gratuita através do site do Ministério dos Transportes, sem carga horária mínima definida. Para as aulas práticas, a exigência cai de 20 para apenas 2 horas mínimas. O aluno ganha a liberdade de escolher entre contratar uma autoescola tradicional ou um instrutor autônomo credenciado pelo Detran.
Além disso, a norma permite o uso de carro próprio para o aprendizado, desde que o veículo cumpra as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como manutenção em dia, documentação regular e equipamentos obrigatórios.
Etapas que permanecem
Apesar da flexibilização no aprendizado, o governo manteve etapas presenciais inegociáveis. O candidato precisará comparecer para realizar o registro biométrico, o exame médico, a prova teórica e a prova prática. O ministro dos Transportes, Renan Filho, reforça que “a prova garante a aptidão para dirigir“, e não apenas as aulas.
Quem pode ser instrutor autônomo?
Para atuar de forma independente, o profissional deve cumprir critérios rigorosos:
- Ter no mínimo 21 anos e habilitação há pelo menos dois anos;
- Possuir ensino médio completo e curso de habilidades pedagógicas com foco em trânsito;
- Ter certificado de curso específico do órgão de trânsito;
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido cassação da CNH;
- Figurar nos registros oficiais do Detran e do Ministério.
O instrutor autônomo também deve portar CNH, credencial oficial, Licença de Aprendizagem Veicular e o licenciamento do veículo durante as aulas. Ele tem a responsabilidade de registrar a presença do aluno.
Exigências para os veículos
Os carros de instrução devem possuir identificação específica e respeitar limites de idade de fabricação:
- Motos: até 8 anos;
- Carros: até 12 anos;
- Veículos de carga: até 20 anos.
O Ministério dos Transportes e a fiscalização de trânsito poderão inspecionar as atividades a qualquer momento. Para segurança do aluno, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o site do Ministério disponibilizarão uma lista com foto, dados e validade da autorização de todos os instrutores cadastrados.








