A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, ganhou um cronograma definido para esta primeira semana de dezembro. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que o relator da matéria, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentará seu parecer nesta terça-feira (2).
A articulação visa acelerar a pauta antes do recesso parlamentar. Após a apresentação do relatório, haverá uma reunião de líderes para alinhar os detalhes do texto. O objetivo da presidência da Casa é levar a proposta para votação na comissão especial na próxima quinta-feira (4), viabilizando a apreciação em plenário ainda este ano.
O que está em jogo na PEC 18/2025
A proposta, originada no Poder Executivo, busca conferir à União a responsabilidade constitucional de elaborar a política nacional de segurança pública e defesa social. Na prática, isso tornaria as diretrizes federais obrigatórias para estados e municípios, após consulta ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
O texto, no entanto, enfrenta resistências políticas e técnicas. Governadores têm manifestado preocupação com a perda de autonomia na gestão das polícias estaduais. Paralelamente, analistas de segurança pública apontam que, embora a medida seja um passo inicial para a integração federativa, o texto ainda é considerado tímido diante da complexidade do crime organizado no país, demandando reformas estruturais mais profundas.
O que nasceu no Executivo como uma tentativa de reorganização administrativa e federativa transformou-se, no Legislativo, em um veículo para o endurecimento da legislação penal, sinalizando uma derrota da visão governista de apenas “gerir” o sistema e uma vitória da ala conservadora que busca “punir” com mais rigor.
O sonho do “SUS da Segurança”
A proposta original, elaborada no âmbito do Executivo e enviada ao Congresso, tinha um foco essencialmente gerencial. A espinha dorsal do texto era a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), numa tentativa clara de replicar o modelo de governança do SUS na área policial. O objetivo central era permitir que a União estabelecesse diretrizes gerais e vinculantes para a segurança e defesa social, incluindo o sistema penitenciário, além de garantir que o Fundo Nacional de Segurança Pública não fosse contingenciado.
Nessa arquitetura inicial, o governo propôs uma mudança simbólica e estrutural na Polícia Rodoviária Federal (PRF), cuja transformação para uma força com competências ampliadas chegou a ser discutida. A ideia original previa ampliar a atuação da corporação para além das rodovias — alcançando ferrovias, hidrovias e instalações federais — e oferecer apoio emergencial às forças estaduais. O texto buscava, acima de tudo, a integração de dados e a padronização de protocolos, enfrentando a fragmentação que hoje impede que as polícias estaduais conversem entre si de forma eficiente.
A barreira do pacto federativo e as concessões
Assim que a matéria aterrissou no Congresso e nas mesas de negociação com os estados, a proposta encontrou seu primeiro grande obstáculo: a autonomia dos governadores. Chefes de executivos estaduais, especialmente os de oposição, enxergaram na prerrogativa da União de ditar diretrizes uma violação do pacto federativo. O temor era que Brasília passasse a interferir na gestão administrativa das Polícias Civis e Militares. Para manter a proposta viva, o governo foi obrigado a ceder, aceitando a inclusão de salvaguardas que garantissem que as novas regras não retirariam o comando das polícias das mãos dos estados.
Simultaneamente, a reestruturação pretendida para a PRF esbarrou no corporativismo e na disputa de território com outras corporações federais. Representantes das categorias manifestaram receio de sobreposição de funções e da criação de conflitos de competência. Esse conflito interno forçou o relator a sinalizar, ainda antes da apresentação oficial, que a mudança de nomenclatura e as atribuições seriam delimitadas ou desidratadas, reduzindo um dos pilares da proposta original.
A guinada para o “Pacote Anticrime 2.0”
O parecer que deve ser conhecido nesta terça-feira representa a apropriação definitiva da pauta pelo Legislativo. O Congresso, insatisfeito com uma reforma que considerou “cosmética”, decidiu enxertar na PEC medidas de endurecimento penal que haviam sido deixadas de lado ou vetadas em discussões anteriores. Mendonça Filho indicou que o novo texto deve acabar com a progressão de pena para crimes hediondos ou cometidos por integrantes de facções criminosas, obrigando o cumprimento integral da sentença em regime fechado, uma medida de alto apelo popular e forte resistência garantista.
Além disso, o relatório deve constitucionalizar o combate às organizações criminosas, trazendo definições mais duras e possivelmente limitando certas práticas processuais — medidas que preocupam juristas e organizações de direitos humanos. Ao final, a PEC da Segurança deixa de ser sobre a arquitetura do Estado — como queria o governo Lula — e passa a ser sobre a resposta punitiva do Estado. O Executivo tentou entregar integração e inteligência; o Legislativo parece decidido a devolver prisão e rigor penal.
Movimentações no Senado: STF e PL Antifacção
Enquanto a Câmara foca na PEC, o Senado Federal também terá uma agenda cheia. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deve receber nesta semana a mensagem oficial indicando o advogado‑geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A leitura da indicação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está prevista para quarta‑feira (3), com sabatina marcada para o dia 10 de dezembro.
Além das indicações judiciárias, o Senado pode analisar o Projeto de Lei (PL) 5582/2025, denominado “PL Antifacção”. Aprovado na Câmara em novembro por 370 votos a favor e 110 contra, o texto endurece penas para integrantes de organizações criminosas e facilita a apreensão de bens. O projeto sofreu alterações substanciais pelo relator na Câmara, Guilherme Derrite (PP‑SP), e agora aguarda o crivo dos senadores para seguir à sanção ou retornar para ajustes.
Com informações da Agência Brasil, Agência Câmara e Agência Senado








