O brilho e o acabamento são parte essencial do encanto da confeitaria, mas um alerta recente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reacendeu o debate sobre o uso de glitter e pós decorativos em alimentos. A agência reforçou que produtos com polipropileno (PP) ou outras substâncias plásticas não são comestíveis e não devem ser usados em preparos destinados ao consumo humano.
A discussão ganhou força após um vídeo do influenciador Dario Centurione, do canal Almanaque SOS, viralizar ao mostrar bolos e sobremesas com brilho intenso. No vídeo, ele questiona a segurança dos produtos utilizados e alerta para o risco de contaminação. “Não existe glitter comestível industrializado, e os produtos seguros devem ter a palavra alimentício visível no rótulo”, disse Centurione. O criador de conteúdo ressaltou que confeiteiras e lojistas foram induzidos ao erro, e classificou o caso como um problema de saúde pública.
Especialistas e a própria Anvisa explicam que há diferentes tipos de produtos com aparência semelhante, mas com usos totalmente distintos:
- Pó decorativo industrializado com PP ou PET: contém plástico micronizado e não pode ser ingerido, servindo apenas para decoração externa (como cobertura de embalagens ou enfeites destacáveis).
- Glitter com PP, PET, PVC, PMMA ou resina: é plástico puro, semelhante à purpurina de papelaria, sem qualquer autorização para uso alimentar.
- “Glitter” caseiro comestível: feito com amido, gomas e corantes alimentares, é seguro para consumo e usado em confeitaria artesanal.
- Pó decorativo alimentício industrializado: deve trazer no rótulo a expressão “para fins alimentícios” e o código INS (Sistema Internacional de Numeração), além de poder conter traços controlados de metais aprovados para uso em alimentos.
- Produtos artesanais e cosméticos: voltados para papelaria ou maquiagem, não possuem aprovação sanitária e não devem ser usados em alimentos.
A Anvisa reforça que, para saber se um produto é seguro, o consumidor deve verificar atentamente o rótulo. Devem constar informações obrigatórias como:
- lista de ingredientes (com aditivos autorizados para uso em alimentos);
- denominação de venda, como “Corante artificial para fins alimentícios” ou “Açúcar para confeitar”;
- lote, validade e dados do fabricante (CNPJ e razão social);
- informações sobre glúten e alergênicos, quando houver.
Atualmente, nenhum produto que contenha PP micronizado está autorizado para consumo humano. Caso o consumidor encontre itens desse tipo em lojas físicas ou online, a Anvisa orienta que seja feita denúncia à Vigilância Sanitária municipal, pelos canais disponíveis no portal da agência. Para facilitar a apuração, recomenda-se enviar fotos do rótulo completo, mostrando marca, composição, instruções de uso e dados do fabricante.
O alerta serve como lembrete de que, mesmo na confeitaria, aparência e segurança devem andar juntas — e que nem todo brilho é doce.










