A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16) o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de comentários considerados racistas feitos em 2021. A decisão, unânime, também estabelece que a União arque com o mesmo valor, reconhecendo a responsabilidade do Estado pelos atos praticados com o peso institucional da Presidência da República.
Segundo o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto, os comentários de Bolsonaro configuram “racismo recreativo”, ou seja, o uso de humor para tentar mascarar o caráter racista das falas. “Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, afirmou o magistrado.
O caso foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) na ação civil pública. O MPF havia solicitado indenização de R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. A defesa e a acusação ainda podem recorrer da decisão, que tem caráter civil e não gera efeitos criminais.
Os comentários condenados ocorreram entre maio e julho de 2021, em ocasiões públicas em frente ao Palácio da Alvorada e em transmissões ao vivo do ex-presidente. Em um episódio, Bolsonaro comparou o cabelo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”, além de associar o uso de ivermectina a piolhos, durante interação com apoiadores.
Para o MPF, tais falas ultrapassam o limite do humor e configuram discriminação racial, considerando o cabelo como um dos principais sinais diacríticos da negritude, historicamente alvo de preconceitos. A defesa de Bolsonaro argumentou que os comentários tinham caráter jocoso e se referiam ao comprimento do cabelo, não às características raciais, e que a pessoa alvo da piada não se sentiu ofendida.
*Com Agência Brasil