O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão que determina a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia, por infidelidade partidária. O julgamento dos recursos apresentados pela parlamentar e pelo partido ocorreu nesta terça-feira (6) e preservou o entendimento adotado pela Corte em julho.
Com a decisão, o relator do processo, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, determinou que a Câmara Municipal de Goiânia seja comunicada sobre o resultado. A decisão também prevê a posse do primeiro suplente do PSDB, Michel Magul, caso a perda do mandato seja mantida após o fim da tramitação judicial.
Infidelidade partidária
Aava Santiago foi eleita para a Câmara de Goiânia pelo PSDB, mas deixou a legenda e se filiou ao PSB durante o exercício do mandato. O PSDB acionou a Justiça Eleitoral alegando que a mudança ocorreu sem justa causa.
Em julho, o TRE-GO havia decidido, por 6 votos a 1, pela perda do mandato. Na ocasião, a maioria dos desembargadores entendeu que os motivos apresentados pela vereadora não eram suficientes para justificar legalmente a desfiliação.
Nos recursos analisados agora, a defesa voltou a questionar pontos do julgamento anterior. Entre os argumentos estavam alegações de conflitos internos no PSDB, mudanças na estrutura partidária, redução de recursos destinados à atuação política da vereadora, discriminação e violência política de gênero.
O Tribunal, porém, considerou que os argumentos apresentados não demonstraram uma justificativa legal suficiente para a saída do partido. Também foi mantido o entendimento de que não houve alteração substancial na identidade programática do PSDB capaz de configurar justa causa para a desfiliação.
Defesa de Aava pretende recorrer ao TSE
Após a decisão, a defesa de Aava Santiago informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vereadora sustenta que ainda existem questões jurídicas que precisam ser analisadas pelas instâncias superiores.
A defesa também destacou o voto divergente apresentado pela desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado no julgamento que resultou na cassação em julho. Na ocasião, ela foi a única integrante da Corte a votar pela manutenção do mandato.
Aava afirma que continuará exercendo o mandato enquanto os recursos forem analisados. Portanto, a decisão do TRE-GO não representa, neste momento, uma substituição automática da vereadora na Câmara.
Michel Magul pode assumir cadeira
Caso a perda do mandato seja confirmada definitivamente, a vaga deverá ser ocupada pelo primeiro suplente do PSDB, Michel Magul.
A determinação para comunicação à Câmara de Goiânia foi incluída na decisão do relator. O procedimento para eventual posse do suplente, contudo, está relacionado à tramitação dos recursos e aos efeitos que vierem a ser definidos pela Justiça Eleitoral.
O caso ainda poderá ser analisado pelo TSE, para onde a defesa informou que levará a discussão.
Entenda o caso
A disputa judicial começou após Aava deixar o PSDB e ingressar no PSB. O argumento central da ação apresentada pelo antigo partido foi o de que a vereadora deixou a legenda sem uma justificativa reconhecida pela legislação eleitoral.
A defesa, por outro lado, sustenta que houve circunstâncias internas e políticas que justificariam a mudança de partido. Entre os argumentos apresentados estão alegações de perseguição política, redução de recursos, perda de espaços partidários, discriminação e violência política de gênero.
O TRE-GO, entretanto, manteve o entendimento de que os elementos apresentados não configuraram justa causa para a desfiliação.
