A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado por 37 votos a 28, em votação nominal. Caso não haja recurso para análise no Plenário, o texto segue diretamente para o Senado.
A proposta reúne o Projeto de Lei 2.812/2022 e o PL 642/2024, analisados em conjunto, e mantém o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O foco da mudança é retirar da legislação a referência à alienação parental, entendida pela relatora como um instrumento que, ao longo dos anos, não produziu os resultados esperados.
Segundo Laura Carneiro, após 15 anos de vigência, a lei deixou de cumprir o objetivo de reduzir práticas abusivas em disputas de guarda. A parlamentar argumenta que o dispositivo passou a ser utilizado como estratégia de defesa de investigados por violência doméstica e abuso sexual, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes. “O uso da alegação de alienação parental tem desviado o foco de denúncias sérias e, muitas vezes, tratado relatos de violência como se fossem acusações falsas”, afirmou.
O texto aprovado também ajusta a Lei 13.431/2017, que trata do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta retira da norma a menção à alienação parental como forma de violência psicológica, garantindo coerência legal após a revogação.
Além disso, o substitutivo altera o artigo 699 do Código de Processo Civil. A mudança busca atualizar o dispositivo, que hoje trata de alienação parental, para adequar o CPC ao novo entendimento previsto na revogação.
A votação representa uma mudança na forma como o Estado lida com conflitos familiares envolvendo denúncias de violência e disputas de guarda, abrindo caminho para novas diretrizes legais sobre o tema.
*Com informações da Agência Câmara








