O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. O novo tributo vai incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.
A Medida Provisória (MP) 1.399/2026 foi publicada na quarta-feira (4/11) e prevê o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027. Os percentuais estabelecidos inicialmente serão temporários e terão validade até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, deverão entrar em vigor alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Criado pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos que provocam impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. A cobrança será adicional aos demais tributos previstos no sistema tributário brasileiro.
O que é o Imposto do Pecado?
O Imposto Seletivo é um tributo federal que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de determinados bens e serviços.
Entre os itens sujeitos à nova tributação estão:
- Cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, competições esportivas virtuais.
A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas do Imposto do Pecado?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. As alíquotas variam conforme o tipo de produto e, no caso das bebidas, também consideram características como a concentração de álcool.
Confira os percentuais previstos:
| Produto ou categoria | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação combina uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a tributação varia de acordo com a categoria. Destilados, por exemplo, poderão ter alíquotas superiores às aplicadas às cervejas e aos vinhos.
Como será a tributação dos veículos?
Os automóveis terão uma sistemática própria de cobrança. Para carros de passeio, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Possibilidade de reciclagem.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto outros modelos poderão ter acréscimos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A medida ainda prevê alíquota zero para determinadas categorias, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Quando começa a cobrança?
A implementação do Imposto Seletivo acompanhará o calendário de transição da Reforma Tributária.
O cronograma previsto é:
- Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo novo imposto, mediante aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
- Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias.
- A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda com o imposto em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser modificados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Isso significa que cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poderão ter alterações na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso.
A mudança também faz parte da substituição gradual do IPI, que terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Para 2027, a previsão do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
