O limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs) começará a subir no próximo ano. A partir de janeiro de 2027, o teto anual passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil. Em 2028, o valor será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil.
As mudanças fazem parte da Lei Complementar 238/2026, sancionada na quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto também altera regras para contratação de funcionários e estabelece condições para a extinção de determinados débitos tributários de microempreendedores.
Com o novo limite, empreendedores que ultrapassariam o teto atual terão uma margem maior para permanecer no regime simplificado. As demais exigências para enquadramento como MEI, no entanto, continuam válidas.
Dívidas antigas poderão ser canceladas
Uma das principais alterações previstas na lei envolve débitos federais acumulados por microempreendedores.
A legislação autoriza a remissão de dívidas tributárias constituídas até 13 de outubro de 2026. Podem ser incluídos valores relacionados a contribuições previdenciárias, multas, juros e outros encargos previstos pela norma.
A estimativa apresentada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de MEIs estejam entre os possíveis beneficiários.
O cancelamento das dívidas, porém, não será automático sem contrapartidas. Entre as condições previstas está a obrigação de manter em dia o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência da medida.
As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2027. Valores quitados anteriormente não serão devolvidos.
Número de empregados também aumenta
A nova legislação abre espaço para que determinadas categorias enquadradas como MEI possam contratar dois trabalhadores.
Hoje, o modelo permite apenas um empregado. Pela nova regra, as atividades alcançadas pela mudança poderão manter até dois funcionários, respeitando a legislação trabalhista.
A remuneração de cada trabalhador deverá ser de, no mínimo, um salário mínimo ou o piso definido para a categoria.
A possibilidade não se estende necessariamente a todas as atividades cadastradas como MEI. O enquadramento dependerá das regras específicas previstas na legislação e em sua regulamentação.
Governo altera regra para emissão de nota
Outra mudança foi formalizada por decreto presidencial assinado no mesmo dia da sanção da lei.
O texto prevê que microempreendedores sejam dispensados da emissão de nota fiscal em determinadas vendas ou serviços realizados diretamente para pessoas físicas.
A mudança não elimina a obrigação em qualquer situação. Operações envolvendo pessoas jurídicas e órgãos públicos, por exemplo, deverão seguir as normas fiscais aplicáveis a cada caso.
A regulamentação também alcança os chamados nanoempreendedores, categoria destinada a atividades de menor faturamento e prevista no contexto da reforma tributária.
Dívidas com bancos não entram no perdão tributário
Além dos débitos com a União, o governo anunciou uma frente separada para consumidores MEI que possuem dívidas com bancos.
Nesse caso, não haverá cancelamento automático. A proposta prevê a realização de leilões nos quais instituições financeiras poderão oferecer condições para renegociar os débitos.
Segundo o modelo anunciado, os descontos deverão atingir pelo menos 90% para que as instituições participem da operação.
A previsão é de que os primeiros leilões ocorram a partir de novembro. Aproximadamente 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes poderão ser alcançados pela iniciativa, de acordo com estimativas oficiais.
Programa prevê até R$ 5 mil para pequenos negócios
Outra iniciativa incluída no pacote prevê a concessão de recursos de até R$ 5 mil para investimentos relacionados à própria atividade econômica.
A medida, denominada Pix MEI, deverá ser executada entre 2027 e 2030. A previsão é de prioridade para mulheres e microempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O recurso deverá ser destinado à aquisição de bens ligados ao negócio.
Apesar do anúncio, o benefício ainda não está disponível. Critérios de seleção, calendário e procedimentos para liberação dos valores dependerão da implementação do programa.
Mudanças começam em momentos diferentes
Nem todas as novas regras terão aplicação imediata.
O limite de R$ 110 mil e as condições para remissão de débitos tributários estão previstos para entrar em vigor em janeiro de 2027.
Já o teto de R$ 140 mil só passa a valer em 2028.
A renegociação de débitos bancários poderá começar ainda em novembro de 2026, enquanto o programa que prevê repasses de até R$ 5 mil dependerá de regulamentação antes de chegar aos beneficiários.
A lei ainda prevê mudanças para facilitar a participação de microempreendedores em compras realizadas pelo poder público. As regras específicas dependerão da modalidade de contratação e das exigências de cada edital.
