A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, de forma unânime, o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a absolvição do deputado estadual Lineu Olímpio de Souza. A decisão colegiada valida a sentença prévia emitida pela Justiça Federal de Goiânia nos autos da Ação Penal nº 0000856-42.2018.4.01.3500.
O processo penal apurava supostas irregularidades na execução de um convênio firmado entre o Município de Jaraguá, na época em que o atual parlamentar exercia o cargo de prefeito, e o Ministério da Integração Nacional. A acusação do órgão ministerial indicava suposta dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas e superfaturamento na obra de canalização do Córrego Rio Vermelho.
No entanto, o colegiado do tribunal acompanhou de forma integral o voto da relatora, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa. A Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva também participou da sessão e validou o entendimento da relatora. A magistrada condutora ressaltou que o conjunto de provas não demonstra a intenção deliberada dos acusados de causar prejuízo ao patrimônio público ou de obter vantagem ilícita.
De acordo com o acórdão, órgãos técnicos do próprio Ministério da Integração Nacional atestaram a aprovação do projeto básico e a conclusão funcional da obra, que seguiu o plano de trabalho estabelecido. Embora a prestação de contas apresente ressalvas formais ligadas ao rito licitatório, o tribunal não identificou desvio material de recursos, pagamentos por serviços não executados ou manipulação fraudulenta de medições.
A decisão aponta ainda que o parecer técnico produzido pelo MPF permaneceu como uma prova isolada nos autos, sem amparo nos demais laudos oficiais e depoimentos de testemunhas coletados durante a instrução processual.
Diante da ausência de dolo específico exigido pelos tipos penais descritos no Decreto-Lei nº 201/1967 e na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a corte aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal para respaldar a absolvição.

A defesa do parlamentar, representada pelos advogados Wilson Azevedo e Marcus Flávio Neves, declarou que o julgamento do tribunal confirma a regularidade dos atos administrativos da gestão em Jaraguá e encerra uma tramitação jurídica iniciada no ano de 2020.
