A Receita Federal começou a notificar, nesta terça-feira (28), devedores contumazes, empresas que transformam o calote tributário em modelo de negócio. O primeiro alvo é o setor de cigarros: 13 fabricantes devem mais de R$ 25 bilhões, e sete deles já tiveram o CNPJ declarado inapto por omissão de obrigações.
Justificando o foco inicial, o Fisco afirmou que o mercado de cigarros está “enormemente contaminado por devedores contumazes”, o que enfraquece a tributação como inibidora do consumo. Sete devedoras, segundo o órgão, respondem por aproximadamente 12% da produção nacional, e há “fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro” em alguns casos.
Com a notificação, os contribuintes ganham um prazo de 30 dias para quitar os débitos, ajustar o patrimônio declarado ou comprovar, via defesa administrativa, que não praticam contumácia. Se a defesa não for aceita ou os débitos persistirem, a lei sancionada pelo presidente Lula impõe sanções como inscrição no Cadin, proibição de aderir a transações tributárias, perda de benefícios fiscais e impossibilidade de recuperação judicial, além da inaptidão do CNPJ.
O conceito legal
O Congresso aprovou no ano passado, após ampla discussão, a lei que define o devedor contumaz como aquele que usa a inadimplência reiterada e injustificada para vender mais barato e aniquilar concorrentes. O Fisco esclarece que a reiteração se materializa com quatro períodos de apuração consecutivos irregulares, ou seis alternados, dentro de 12 meses. A falta de motivos objetivos, como crises passageiras ou situações excepcionais, caracteriza a injustificabilidade.
A Receita ressalta que a legislação não pune empresas com dificuldades financeiras reais, mas “coíbe práticas reiteradas de inadimplência estratégica”. O objetivo, concluiu o órgão, é “fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”.
