Uma discussão de 2024 que vale a pena lembrar e trouxe na época uma dúvida comum em voos comerciais: afinal, de quem é a janela do avião? Um vídeo viral mostra a passageira Jeniffer Castro se recusando a ceder seu assento na janela, comprado antecipadamente, para uma criança, gerando um debate sobre direitos, segurança e etiqueta a bordo.
Do ponto de vista legal, o assento é do passageiro que o reservou, especialmente quando houve pagamento adicional. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) considera a reserva de assentos um serviço opcional, mas garante o direito do passageiro de ocupar o assento escolhido, conforme a Resolução 400/2016. Em situações excepcionais, a companhia pode realocar passageiros por motivos operacionais ou de segurança, como o balanceamento da aeronave.
Para menores de 16 anos, a Portaria 13.065/SAS (2023) obriga a companhia a acomodá-los ao lado de um responsável, mas não garante assentos específicos, como o da janela, e sem custo extra.
Durante táxi, decolagem e pouso, a autoridade da tripulação prevalece. Manter as janelas abertas nesses momentos é prática internacional de segurança recomendada pela ICAO, permitindo consciência situacional, aclimatação à luz e avaliação de evacuação. Desobedecer a instruções diretas da tripulação significa violar os protocolos de voo.
Após esses momentos, o controle da persiana volta ao passageiro da janela, dentro de um contrato social não formalizado. O voo normalmente possui uma espécie de “princípio de compensação”: quem fica na janela controla a luz e a vista, corredor tem liberdade de movimento e o assento do meio fica (ou deveria ficar) com ambos os apoios de braço. A “regra” é clara, quem fica na janela fica em posse temporária da persiana.
@vmaymah Its my window 😐 #windowseat #plane #foryou #viral #fy ♬ original sound – quis2smoove
Em caso de conflito (como ilustrado no vídeo acima), a companhia aérea deve mediar a situação. Filmar outro passageiro sem consentimento pode configurar violação de direitos de imagem e privacidade no Brasil, com possibilidade de indenização por danos morais. Em outros países, a legislação varia e geralmente a proibição depende da política interna da empresa aérea.










