A democracia tem uma regra elementar: quem participa de uma eleição aceita a possibilidade de vencer ou perder. Pode questionar irregularidades, recorrer à Justiça e exigir transparência, mas não pode transformar a derrota, por si só, em motivo para deslegitimar a vontade popular.
O Brasil acaba de assistir a mais um episódio que coloca esse princípio à prova. Derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno presidencial deste domingo, 25 de outubro, Flávio Bolsonaro anunciou que não reconhece o resultado e pretende recorrer à Justiça para pedir a anulação da eleição.
O candidato do PL atribuiu ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, uma suposta interferência indevida no processo eleitoral. O motivo central da contestação é a decisão de prorrogar a votação até as 19 horas. O episódio seria apenas mais uma controvérsia jurídica não fosse um detalhe politicamente constrangedor: a própria campanha de Flávio Bolsonaro também pediu a prorrogação da votação.
A CONTRADIÇÃO QUE NÃO PODE SER IGNORADA
Na tarde de domingo, a coligação de Flávio solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral a extensão do horário até as 19 horas em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A justificativa era legítima. Chuvas intensas, alagamentos, quedas de energia e bloqueios de vias haviam prejudicado o deslocamento de eleitores. A campanha de Lula também pediu a prorrogação, alegando problemas no transporte público.
A decisão atribuída ao ministro Zanin ampliou o horário em âmbito nacional, alcançando as seções que ainda não haviam encerrado a votação. É necessário reconhecer uma diferença: Flávio solicitou a extensão em municípios determinados, enquanto a decisão judicial teve abrangência nacional.
Essa distinção pode fundamentar uma discussão jurídica sobre competência, proporcionalidade e igualdade de condições entre os eleitores. Entretanto, não elimina a contradição política. Afinal, a campanha do PL reconheceu que circunstâncias excepcionais justificavam ampliar o horário para garantir o exercício do voto. Se o princípio era válido para alguns municípios, por que a ampliação passou a ser apresentada como uma ameaça à legitimidade da eleição?
O DIREITO DE RECORRER NÃO É O DIREITO DE DESLEGITIMAR
Flávio Bolsonaro tem o direito constitucional de recorrer à Justiça. Ninguém pode negar-lhe essa prerrogativa. Também é legítimo questionar se uma decisão de tamanha importância poderia ser tomada durante a votação e quais consequências operacionais produziu.
Mas há uma diferença entre contestar uma decisão judicial e sustentar que toda uma eleição deve ser anulada. Para isso, não bastam suspeitas, acusações genéricas ou inconformismo político. São necessários fundamentos jurídicos, provas consistentes e demonstração da gravidade das irregularidades alegadas.
A Justiça Eleitoral deve prestar esclarecimentos. O candidato derrotado, por sua vez, tem a responsabilidade de fundamentar suas acusações. A democracia exige transparência das instituições e responsabilidade daqueles que pretendem governá-las.
O BRASIL NÃO PODE VIVER DE ELEIÇÕES INTERMINÁVEIS
O país precisa superar a ideia de que uma eleição somente é legítima quando vence determinado grupo político. Essa lógica é perigosa porque transforma o adversário em inimigo, o resultado desfavorável em suspeita e a Justiça em culpada sempre que uma decisão contraria interesses partidários.
O voto pertence ao cidadão, não ao candidato. Milhões de brasileiros compareceram às urnas para escolher o presidente da República. O resultado pode desagradar a uma parcela expressiva da população, mas o descontentamento não constitui prova de fraude.
Lula, vencedor da disputa, terá a obrigação de governar também para aqueles que não votaram nele. Flávio, derrotado, poderá exercer oposição, fiscalizar o governo e defender suas propostas. Ambos têm responsabilidades diante do país.
A GRANDEZA DE SABER PERDER
Na política, a vitória não confere infalibilidade ao vencedor, assim como a derrota não retira a dignidade do vencido. A grandeza de um líder também se revela na maneira como enfrenta resultados adversos.
Reconhecer a soberania do voto popular não significa abrir mão de recursos judiciais. Significa compreender que acusações graves precisam ser demonstradas antes de se exigir uma medida extrema como a anulação de uma eleição presidencial.
O Brasil não precisa de unanimidade política. Precisa de instituições respeitadas, oposição responsável e governantes conscientes de que o poder é transitório.
Flávio Bolsonaro pode questionar a decisão de Zanin. Pode recorrer às instâncias competentes. Pode exigir a apuração de qualquer irregularidade. O que não pode é pretender que sua insatisfação substitua as provas necessárias para invalidar a escolha dos eleitores.
A democracia não exige que todos concordem com o vencedor. Exige que ninguém se considere maior do que a vontade popular. E aí fica uma pergunta inevitável: se a prorrogação da votação era necessária quando solicitada pela campanha de Flávio, em que momento passou a representar uma ameaça à democracia?
A resposta não pode depender de quem ganhou ou perdeu, porque, numa democracia, as regras não podem mudar de valor conforme o resultado das urnas.
