O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a exploração de amianto crisotila em Minaçu, no norte de Goiás, poderá continuar por mais cinco anos antes do encerramento definitivo da atividade.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, concluído em sessão virtual na sexta-feira (18). O processo questionava a legislação estadual que autorizou a extração e o beneficiamento do mineral exclusivamente para exportação. O julgamento consta como finalizado no sistema oficial do STF.
Apesar de considerar inconstitucional a lei estadual, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão, criando um período de transição. A solução coincide com a tese defendida pelo Governo de Goiás, que argumentava que uma interrupção imediata da atividade poderia provocar impactos econômicos e sociais relevantes em Minaçu.
A proposta de cinco anos foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e recebeu os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendia um prazo de 24 meses e foi acompanhado por Cristiano Zanin.
STF mantém decisão de inconstitucionalidade
O ponto central do julgamento não foi a manutenção definitiva da autorização para exploração do amianto.
O Supremo considerou incompatível com a Constituição a legislação estadual que permitiu a atividade. O que os ministros discutiram foi quando essa declaração de inconstitucionalidade deveria produzir efeitos na prática.
A solução adotada foi a chamada modulação de efeitos: a lei permanece produzindo efeitos durante um período determinado, permitindo uma transição antes que a decisão tenha eficácia plena.
No caso de Minaçu, o prazo estabelecido foi de cinco anos.
O registro oficial do STF indica que a proposta de Gilmar Mendes previa que a declaração de inconstitucionalidade passasse a ter eficácia após cinco anos contados da publicação da ata do julgamento.
Como foi a votação
A definição do prazo dividiu os ministros em três posições.
Prazo de cinco anos
A proposta vencedora foi apresentada por Gilmar Mendes, que considerou necessário um período mais longo de transição para permitir a reorganização econômica de Minaçu.
A posição foi acompanhada por:
- André Mendonça;
- Nunes Marques;
- Luiz Fux.
O argumento central foi a necessidade de permitir que o município, historicamente ligado à mineração, tenha tempo para buscar alternativas econômicas.
Prazo de dois anos
O relator, Alexandre de Moraes, defendeu um período de transição de 24 meses.
Ele foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
A proposta buscava conciliar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade com a necessidade de uma adaptação econômica da região, mas acabou não prevalecendo.
Encerramento imediato
A posição pelo encerramento imediato da atividade havia sido apresentada originalmente pela então ministra Rosa Weber.
Ela foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Como Rosa Weber deixou o STF, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, não participou dessa votação específica, conforme registrado no andamento processual. O ministro Dias Toffoli declarou suspeição no caso.
O que muda para Minaçu
Na prática, a decisão significa que a mina Cana Brava não será fechada imediatamente em razão do julgamento.
A exploração poderá continuar durante o período de transição estabelecido pelo Supremo. Depois desse prazo, a declaração de inconstitucionalidade produzirá seus efeitos e a atividade deverá ser encerrada.
Isso cria um horizonte definido para a atividade mineradora no município.
Minaçu terá, portanto, um período determinado para enfrentar um dos principais desafios econômicos decorrentes da decisão: reduzir a dependência da mineração e estruturar novas fontes de emprego, renda e arrecadação.
A tese apresentada pelo Governo de Goiás
O Governo de Goiás sustentou durante a discussão que o encerramento imediato da exploração poderia provocar consequências econômicas significativas para Minaçu.
A atividade de mineração possui importância histórica para o município e está diretamente relacionada à operação da mina Cana Brava.
A proposta de estabelecer um período de transição buscava evitar uma ruptura abrupta e permitir que a economia local tivesse tempo para se adaptar.
Foi essa linha argumentativa que acabou prevalecendo na definição do prazo de cinco anos.
A decisão, entretanto, não representa uma autorização permanente para a exploração do amianto. O Supremo manteve a conclusão de que a legislação estadual é inconstitucional e apenas estabeleceu um período para a transição.
Entenda a ADI 6.200
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) contra a legislação de Goiás.
O processo tramita no STF como ADI 6.200 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. O Governo de Goiás e a Assembleia Legislativa do Estado aparecem como partes requeridas.
A controvérsia surgiu após Goiás aprovar, em 2019, legislação permitindo a exploração e o beneficiamento do amianto crisotila exclusivamente para exportação.
A norma estadual passou a ser questionada porque o STF já havia formado entendimento contrário à exploração e ao uso do amianto no país.
O processo teve uma tramitação prolongada. Houve pedidos de vista e interrupções em diferentes momentos até a conclusão do julgamento virtual em setembro de 2026. O registro oficial do Supremo informa que a sessão virtual mais recente ocorreu entre 11 e 18 de setembro.
Por que a atividade é controversa
O amianto é uma fibra mineral que teve amplo uso industrial, especialmente em materiais de construção.
A exploração e o uso do produto são objeto de restrições devido aos riscos associados à exposição às suas fibras.
Entre as doenças relacionadas à exposição ao amianto estão asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma.
Esse histórico de riscos à saúde está entre os fundamentos das decisões judiciais que restringiram a utilização do mineral no Brasil.
A discussão em torno da lei de Goiás, contudo, acrescentou outro elemento ao debate: o impacto econômico da interrupção da mineração em um município cuja atividade produtiva possui forte relação histórica com a extração do mineral.
A mina Cana Brava
Localizada em Minaçu, a mina Cana Brava é a principal estrutura diretamente afetada pela decisão.
A unidade está ligada à exploração do amianto crisotila na região há décadas e possui importância econômica para o município.
Com a decisão do STF, a atividade ganha um prazo final.
Durante os próximos cinco anos, o desafio será conciliar a continuidade temporária da exploração com a preparação para o encerramento da atividade.
O período também deverá ser utilizado para medidas de diversificação econômica, de modo a reduzir os impactos sobre trabalhadores, empresas, arrecadação e demais setores que dependem direta ou indiretamente da mineração.
Lei estadual de 2024 também entra no contexto
Outro elemento considerado no julgamento foi a legislação estadual aprovada em 2024, que estabeleceu medidas relacionadas à transição e ao encerramento da exploração.
No voto apresentado anteriormente, Gilmar Mendes já havia relacionado a modulação de cinco anos às diretrizes estabelecidas pela legislação estadual de 2024. O próprio histórico processual do STF registra essa relação.
A existência de um período de transição já previsto no âmbito estadual ajudou a fundamentar a proposta de um prazo mais amplo para a produção de efeitos da decisão.
O que acontece agora
A conclusão do julgamento não significa o encerramento imediato da mina Cana Brava.
O próximo passo é a formalização da decisão e a aplicação do prazo de transição definido pelo STF.
Durante esse período, a exploração poderá continuar dentro das condições estabelecidas pela decisão judicial e pelas normas aplicáveis.
Ao final dos cinco anos, a declaração de inconstitucionalidade deverá produzir seus efeitos, encerrando a autorização questionada na ação.
Para Minaçu, o período representa uma janela para planejamento econômico e social.
O impacto para Goiás
A decisão também coloca o Estado diante de uma questão que ultrapassa o setor de mineração.
A exploração do amianto movimenta trabalhadores, empresas e receitas vinculadas à atividade. Por isso, o encerramento programado exige planejamento para evitar que a transição ocorra de maneira abrupta.
A tese defendida pelo Governo de Goiás buscou justamente ampliar esse intervalo.
Com a decisão do STF, o Estado e o município passam a ter um prazo de cinco anos para estruturar alternativas econômicas antes do encerramento definitivo da exploração.
Em números
5 anos — período de transição estabelecido pelo STF antes da eficácia definitiva da declaração de inconstitucionalidade.
24 meses — prazo defendido pelo relator Alexandre de Moraes, que não prevaleceu.
ADI 6.200 — ação que questionou a legislação estadual sobre a exploração do amianto.
2019 — ano da lei estadual que autorizou a exploração do amianto crisotila para exportação.
2026 — ano em que o STF concluiu o julgamento da ação.
Em resumo
O STF declarou inconstitucional a legislação de Goiás que autorizou a exploração do amianto crisotila para exportação, mas decidiu que os efeitos da declaração não serão imediatos.
A Corte estabeleceu cinco anos de transição, prazo proposto pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam dois anos, enquanto Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a posição originalmente apresentada por Rosa Weber pelo encerramento imediato.
Com a decisão, a mina Cana Brava, em Minaçu, poderá continuar operando durante o período de transição, mas a exploração passa a ter um horizonte definido para seu encerramento.
O desafio para os próximos anos será preparar a economia de Minaçu para o período posterior à mineração, conciliando a transição econômica do município com o cumprimento da decisão do Supremo.
