Dino nega por completo solicitação do governo Lula para reavaliar decisão sobre emendas

Dino nega por completo solicitação do governo Lula para reavaliar decisão sobre emendas

Foto: agênciaBrasil

AGU recorreu da decisão do ministro do STF após deputados e senadores mostrarem insatisfação e ameaçarem travar a tramitação do pacote de corte de gastos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou integralmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava rever parcialmente a decisão que liberou as emendas parlamentares com condições. O governo Lula apresentou o recurso após pressão de parlamentares, que manifestaram insatisfação e sinalizaram dificuldades para avançar com o pacote de ajuste fiscal.

“Não há o que reconsiderar, pois as decisões do plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e – mais recentemente – da LC nº 210/2024 (PL das emendas)”, afirmou Dino. A deliberação original sobre as emendas já havia sido ratificada unanimemente pelo plenário do Supremo.

Um dos pontos questionados pela AGU, e mantido por Dino, foi o limite para o aumento das emendas. A medida impede que os repasses cresçam mais do que as despesas discricionárias do Executivo, o limite do crescimento do arcabouço fiscal, ou a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor. A AGU argumentou que o PL aprovado pelo Legislativo já estabelece esse limite e que a decisão do STF impôs novas regras.

Dino respondeu que o teto para o crescimento das emendas já havia sido “expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC nº 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.

Outro ponto questionado foi a exigência de identificação do deputado ou senador responsável pelas emendas de bancada e comissão. Atualmente, esses repasses são atribuídos ao colegiado que aprovou a verba, sem especificar o parlamentar solicitante. Dino defendeu que o STF não “inovou” em relação ao projeto legislativo, apenas explicitou um dever constitucional e legal no processo orçamentário.

O ministro também destacou que os solicitantes das emendas podem ser os líderes partidários ou qualquer parlamentar, enfatizando que “não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (‘parlamentares de 1ª classe’) e outros com menos (‘parlamentares de 2ª classe’)”