Alienação parental acontece quando alguém interfere na relação da criança com o outro responsável. Exemplos: impedir visitas, omitir informações ou desqualificar o outro genitor.
A Lei nº 12.318/2010 define e proíbe essa prática. Quem comete alienação pode perder a guarda, ser advertido ou ter o regime de visitas alterado.
A criança pode desenvolver ansiedade, transtornos emocionais e rejeição ao outro responsável.
Mudanças de comportamento e falas hostis podem ser sinais. Denunciar e buscar ajuda profissional é essencial para proteger o bem-estar da criança.
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